terça-feira, 2 de junho de 2009

Sobre coincidências e a Lei 254

Dando continuidade ao Ctrl+C e Ctrl+V, estamos postatando abaixo e a seguir alguns valiosas noticias do blog do TUPÃ.



Vítima de sua ingenuidade e de uma série de acasos, Forrest Gump(Tom Hanks) consegue se tornar personagem dos principais eventos políticos dos EUA na década de 70. Ele ganha medalha de herói da Guerra do Vietnã e acaba denunciando Richard Nixon no caso Watergate. Participa de comício pacifista e ainda fica milionário pescando camarão. A ficção é contada no filme "Forrest Gump - O Contador de Histórias".

Mas, na vida real, e no caso da Lei 254, as histórias são movidas por interesses. E, um certo dia, uma confluência de interesses distintos - e quem sabe antagônicos - foi suficiente para se promover a confecção de uma lei que criasse uma lógica, um ordenamento e uma paridade entre os diversos grupos da área da segurança pública catarinense.

Depois, em outro certo dia, os interesses que caminhavam em um leito só, dividiu-se em alguns afluentes. E os delegados da Polícia Civil, quem sabe no papel de Forrest Gump, questionaram na Justiça a constitucionalidade da escala vertical. Ganharam parcialmente.

O Supremo Tribunal Federal manteve o artigo 27, que é o espírito da Lei 254, e o ponto mais rejeitado pela cúpula.

(Art. 27. Com base no disposto no art. 23, incisos II e III da Constituição do Estado, fica estabelecido que, excluídas as vantagens pessoais, a relação de valores entre a maior e a menor remuneração do Sistema de Segurança Pública será de quatro vezes.)

Mas quebrou os artigos 11 e 12, que representa todo os itens de aumento salarial que os servidores da segurança pública ganharam nos últimos cinco anos e meio. Entre eles, o aumento em 93,81% do adicional de atividade policial, bombeiro e agente prisional. Também quebrou o parágrafo 1º do artigo 10, que tabela os vencimentos e os soldos. 


Com excessão dos delegados
, que têm seus vencimentos contemplados no artigo 15 - o qual permaneceu intacto -, todos os servidores terão seus salários cortados significativamente, caso o Executivo permaneca na inércia.

A decisão do Supremo foi divulgada, em 4 de fevereiro, quando A Aprasc estava em mobilização pelo cumprimento integral da Lei 254, e esperando metade dos 93,81%. E o acórdão publicado exatamente um dia após o julgamento que absolveu o governador. Mais: depois de já estar prontas as folhas de pagamento. E, por fim, com um mês posterior em que a Assembléia Legislativa vai estar com as atividades reduzidas por causas das audiências públicas do orçamento regionalizado. E o que uma coisa tem a ver com outra?

A publicação se deu no momento político em que o governador estaria mais forte, a Assembléia Legislativa mais fraca e ainda sem prejuízo às folhas de pagamento. 
Nota da Adepol/SC, publicada em 28 de maio, reforça o potencial de LHS, classificando-o de "administrador público de excelência" e "cumpridor de seus compromissos". Em fevereiro, o governo ainda sangrava diante da paralisação dos praças, que cobravam justamente promessas não cumpridas.

Agora, Luiz Henrique da Silveira vai ter que apresentar alguma proposta às pressas, se é que já não está pronta, quem sabe uma medida provisória. E aos deputados vai restar apenas duas semanas úteis para apreciar a proposição do Executivo.

Hoje, os delegados, quem sabe ainda no papel de Gump, acusam os oficiais de interferirem no anteprojeto que eles são os protagonistas, o Plano de Carreira da Polícia Civil.

Afinal, quem mexeu no queijo de quem?



Um comentário:

  1. o comandante da pm de pernambuco – cel josé lopes já começou a fazer sua parte. tornou sem efeito a portaria que submete pm a conselho de disciplina, veja:

    5.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL
    Nº 184, de 08 FEV 2010
    EMENTA: Torna sem efeito Portaria que Submete Militar Estadual a Conselho de
    Disciplina
    O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48 da Lei n°
    6.783, de 16 OUT 74 e Art. 4° do Decreto Estadual n° 3.639, de 19 AGO 75, alterado pelo Decreto n°
    28.841, de 20 JAN 06, e tendo em vista o que prescreve a Lei n° 11.929, de 02 JAN 01, que dispõe sobre
    a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social;
    Considerando o que determina a Lei nº 12.191, de 13 JAN 2010, publicada no Diário Oficial
    da União do dia 13 JAN 2010 e retificada pelo Diário Oficial da União do dia 15 JAN 2010;
    Considerando que a citada Lei concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares dos
    Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa
    Catarina e Distrito Federal punidos por participarem de movimentos reivindicatórios por melhorias de
    vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta
    Lei, desde que não tenham incorrido nos crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 DEZ 40
    (Código Penal Brasileiro), e nas lei penais especiais,
    R E S O L V E:
    I – Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral nº 848, de 31 OUT 01, publicada no
    Boletim Geral nº 213, de 13 NOV 01, que submete a Conselho de Disciplina o Cb PM Mat. 24519-
    4/CREED, Luiz Carlos do Nascimento;
    II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
    QUARTA-FEIRA – RECIFE, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 – BG Nº A 1.0.00.0 035

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