sábado, 17 de julho de 2010

Previsão de Colapso no Efetivo da PMSC até 2014.

Em entrevista ao programa Floripa em Foco, da Tv Floripa, o Soldado PM Elisandro Lotin, vice regional norte da Aprasc, falou sobre a falta de reposição de efetivo na instituição, que poderá causar o coplapso em 2014, se nada for feito.



segunda-feira, 12 de julho de 2010

Estado terá de pagar as Horas Extras excedentes à Policiais Militares.

Abaixo o despacho da liminar onde o juiz determina o pagamento das horas extras excedentes a quadragésima mensal é mais uma grande vitória da APRASC.


Autos n° 023.10.034229-1
Mandado 1 - Órgão Público 04 Cumpra-se pelo Regime de Plantão.
Oficial de Justiça: (0)
Ação: Ação Civil Pública/Lei Especial
Autor: APRASC - Associação de Praças do Estado de Santa Catarina
Réu: Estado de Santa Catarina
O(A) Doutor(a) Hélio do Valle Pereira, Juiz de Direito da(o)

Unidade da Fazenda Pública, da Comarca da Capital, na forma da lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao
presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO DO RÉU, conforme
decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte
integrante deste. Na mesma ocasião, PROCEDA À INTIMAÇÃO DO RÉU para o
cumprimento da medida antecipatória concedida, na forma a seguir transcrita.
DECISÃO 6. Defiro a liminar, determinando que o réu pague as horas extras para além
da quadragésima mensal em favor dos praças da Polícia Militar, oficiando-se ao
Comandante-Geral da Polícia Militar. Ante a necessidade provável de fazer ajustes
administrativos para essa nova forma de cálculo da remuneração, entendo que seja
conveniente outorgar um prazo razoável para o cumprimento, ou seja,esta decisão terá
eficácia em relação à primeira folha de pagamento a ser rodada após o prazo de trinta
dias, contados da comunicação por fax ao Comandante-Geral da Polícia Militar. Cite-se
pelo regime de plantão (haja vista o grande alcance da medida)..
PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 60 (sessenta) dias, contados da juntada
do mandado no processo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do
CPC).
Destinatário
Reú: Estado de Santa Catarina, Avenida Osmar Cunha, nº 220, Procuradoria Geral do
Estado, Centro - CEP 88.015-100, Fone (48)3216-5500, Florianópolis-SC.
Eu, Felipe Sordi Macedo, o digitei, e eu, ________, Claudia
Veiga Gervini Carvalho, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Florianópolis (SC), 25 de
junho de 2010.
Hélio do Valle Pereira
Juiz de Direito
FSM
Endereço: Rua Doutor Álvaro Millen da Silveira, 208, Fórum - 8º andar, Centro - CEP 88.020-901, Florianópolis-SC - E-mail: