terça-feira, 9 de junho de 2009

Policial Militar é reintegrado através de liminar na PMSC

Justiça seja feita, uma notícia deste tipo nesta hora me deixa muito feliz, sabendo da pessoa que é o sgt Souza fico entusiasmado, pois fica claro que a justiça é possível, ainda quero dizer que queremos tão somente é o respeito como ser humano, como pai ou mãe de família, como profissional e com isso a dignidade dentro da caserna.   



Tribunal de Justiça determina a reintegração do sargento Souza

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar ao sargento Luciano Luis de Souza, determinando sua imediata reintegração aos quadros da Polícia Militar e restabelecendo sua patente de segundo-sargento e o salário. A 
decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Fernando Boller na sexta-feira, 5 de junho, mas anunciada somente no final da tarde de segunda-feira, 8 de junho.

A defesa do sargento Souza apresentou agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça argumentando que a decisão de expulsão das fileiras da PM, por iniciativa do comandante geral, constituiu violação ao direito constitucional de defesa. Além disso, a demissão privou o policial de sua única fonte de recursos, acarretando grave dificuldade financeira e psicológica. O desembargador acatou os argumentos e concedeu a antecipação da tutela, visto que esse dispositivo tem o objetivo de evitar dano irreparável ou de difícil reparação - como o ato radical de expulsão.

Dessa forma, a decisão unilateral do comandante da Polícia Militar, que desconsiderou a posição unânime do Conselho de Disciplina, foi anulada. Os três oficiais do Conselho de Disciplina julgaram pela permanência do sargento. De acordo com o presidente da Aprasc, Sargento Amauri Soares, Souza havia sido excluído sem nenhum indício ou prova concreta de participação criminosa nos eventos de dezembro passado.

A decisão ainda é temporária, mas a assessoria jurídica da Aprasc comemora a conquista da liminar, que é a etapa mais difícil. O processo ainda pode demorar alguns meses para ser julgado e vai precisar da concordância de mais dois desembargadores para aceitar os argumentos da defesa.

Felicidade

A notícia da conquista da liminar foi recebida pelo sargento Souza com euforia. Feliz com a decisão do Tribunal de Justiça, ele agora vai esperar a notificação das autoridades da Polícia Militar para marcar o dia, a hora e o local para se apresentar.

Depois de 20 anos servindo à Polícia e à sociedade, Souza considera que a expulsão foi um ato injusto, que “jogou ao vento”, em suas próprias palavras, sua profissão e a sustentação de sua família. Para ele, a liminar provou que os administradores da PM não podem cometer injustiças administrativas e disciplinares.

“Tinha um peso nas minhas costas, apesar de todos os apoios, agora vai ser a primeira noite que vou conseguir dormir tranquilo. Estou feliz da vida”, comemorou. 
    
Currículo

Nessas quase duas décadas de trabalho, em sua ficha funcional, Souza sempre teve o comportamento assinalado como “excepcional”. Trabalhou durante todo esse período em diversas funções no 7º Batalhão da PM: foi sargento ronda, comandou o posto policial do bairro de Coqueiros e fez parte da guarnição especial da Polícia de Choque.

Também trabalhou durante oito anos na Corregedoria do 7º BPM e foi comandante, entre 2006 e 2008, do policiamento ostensivo na região de Barreiros, em São José. A pedido do comando do batalhão assumiu a função de administração do efetivo. Souza também foi presidente durante oito anos do grêmio do batalhão, no qual organizava atividades esportivas e de lazer para todo efetivo.

Além de receber mais de dez elogios de bons serviços prestados à sociedade, foi homenageado com duas medalhas de honra ao mérito de terceira e segunda categoria. A última por ter comandado com esmero o policiamento em Barreiros. No seu currículo também consta o Curso de Polícia Comunitária.

No dia de sua formatura do Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, em 8 de abril, o comandante assinou sua exclusão dos quadros da Polícia. Com sua aprovação no curso, sob judice, ele receberia a promoção para primeiro-sargento – a segunda durante vinte anos de serviço, já que ingressou na PM como terceiro-sargento. Ele estava na lista de espera de promoção há pelo menos um ano e meio.

Veja a íntegra a 
decisão.



Um comentário:

  1. INJUSTIÇA REPARADA!!!!

    MAS, TEREMOS QUE ESPERAR A DECISÃO DO TRIBUNAL. CERTAMENTE SERÁ NESTE SENTIDO.

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