sábado, 13 de março de 2010

Lei foi feita para se cumprir

Abaixo um companheiro de Pernambuco postou a portaria que o Cmt da PM daquele estado esta cumprindo a Lei de Anistia.

Em quanto isso num certo estado de um certo pais da América Latina nada é realizado para cumprim tal Lei.


Comandante da PM de Pernambuco – Cel José Lopes já começou a fazer sua parte. tornou sem efeito a portaria que submete pm a conselho de disciplina, veja:

5.0.0. PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 184, de 08 FEV 2010
EMENTA: Torna sem efeito Portaria que Submete Militar Estadual a Conselho de
Disciplina
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 48 da Lei n°
6.783, de 16 OUT 74 e Art. 4° do Decreto Estadual n° 3.639, de 19 AGO 75, alterado pelo Decreto n°
28.841, de 20 JAN 06, e tendo em vista o que prescreve a Lei n° 11.929, de 02 JAN 01, que dispõe sobre
a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social;
Considerando o que determina a Lei nº 12.191, de 13 JAN 2010, publicada no Diário Oficial
da União do dia 13 JAN 2010 e retificada pelo Diário Oficial da União do dia 15 JAN 2010;
Considerando que a citada Lei concedeu anistia aos policiais e bombeiros militares dos
Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa
Catarina e Distrito Federal punidos por participarem de movimentos reivindicatórios por melhorias de
vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta
Lei, desde que não tenham incorrido nos crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 DEZ 40
(Código Penal Brasileiro), e nas lei penais especiais,
R E S O L V E:
I – Tornar sem efeito a Portaria do Comando Geral nº 848, de 31 OUT 01, publicada no
Boletim Geral nº 213, de 13 NOV 01, que submete a Conselho de Disciplina o Cb PM Mat. 24519-
4/CREED, Luiz Carlos do Nascimento;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
QUARTA-FEIRA – RECIFE, 24 DE FEVEREIRO DE 2010 – BG Nº A 1.0.00.0 035

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