quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Ministério Publico SC reorganizando o controle externo da atividade policial.

A partir desta quinta-feira (3/9), além das polícias civil, militar, corpo de bombeiro militar, Instituto Geral de Perícias (IGP), também as guardas municipais serão submetidas ao controle externo pelos Promotores de Justiça com atuação na área criminal em Santa Catarina. Essa é uma das inovações que traz o ato que reorganiza o exercício do controle externo da atividade policial no Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC). A nova norma será assinada nesta quinta-feira (3/9), às 14 horas, pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, na sede do Ministério Público, em Florianópolis.

"Além de readequar o exercício do controle externo da atividade policial a atual estrutura do Ministério Público Catarinense, o ato delimita o exercício do Promotor de Justiça de forma minuciosa, traçando inclusive levantamento de dados, que não servirão somente ao controle externo, mas também para a sociedade tomar conhecimento da atuação da Polícia e do Ministério Público na repressão dos crimes", afirma o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto.

O novo ato define ainda com clareza o foco das inspeções às repartições policiais, civis e militares, e órgãos de perícia técnica. Os Promotores de Justiça têm como incumbência, por exemplo, verificar as cópias dos boletins de ocorrência ou sindicância que não geraram instauração de inquérito policial e a sua motivação, podendo, se julgar necessário, requisitar a apuração do crime noticiado.

O primeiro ato (nº 63/2006) que regulamentou o controle externo da atividade policial em Santa Catarina foi editado em 2006. Mas em razão da necessidade da readequação da atividade à atual estrutura do MPSC, bem como em razão da edição da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público resolveu aperfeiçoá-lo e ampliá-lo a partir de consulta aos Procuradores e Promotores de Justiça do Estado.

O novo ato, mais abrangente e com definições mais claras sobre o exercício da atividade no Estado, segue as adequações previstas no manual nacional do controle externo da atividade policial, lançado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), no último dia 25 deste mês, na cidade do Rio de Janeiro.

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