quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Delegado de polícia perde cargo público e terá de cumprir 14 anos de prisão

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou o delegado de polícia Adelino Roberto Toigo e a perita Marli Teresinha Petry, ambos lotados em Lages, à perda de cargo público, pela prática de delitos com abuso de poder e violação do dever funcional para com a Administração Pública.

Liderados por Luiz Carlos Freitas de Souza, conhecido como "Cardoso", os réus realizaram, entre agosto de 2001 a meados de 2002, a adulteração de sinais de identificação de veículos automotores, com sua conseqüente legalização, mediante a prática de corrupção ativa e passiva.

Antônio Carlos de Souza e Paulino Orlandi também foram condenados por associação estável e permanente, atuando em uma empresa de fachada denominada 'Raphcar, Indústria e Comércio de Automóveis Ltda'. Ao todo, Adelino Roberto Toigo foi condenado a 14 anos e 3 meses de reclusão; Marli, a 8 anos, 4 meses e 3 dias de reclusão; Luiz Carlos Freitas de Souza, a 19 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão - os três em regime inicialmente fechado; Antônio Carlos de Souza, a 4 anos e 8 meses de reclusão e Paulino Orlandi, a 4 anos de reclusão. A decisão foi unânime e cabe recurso ao STJ.

A denúncia foi ajuizada em conjunto pelos Promotores de Justiça Joel Rogério Furtado Júnior, Fabrício Nunes, Rosalila Geraldino Rodrigues, James Faraco Amorim, Donaldo Reiner, Carlos Henrique Fernandes, Neori Rafael Krahl, Andrey Cunha Amorim, Onofre José Carvalho Agostini e Lio Marcos Marin, e alegações finais assinada pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli, todos atuando na Comarca de Lages, em 2002.

Toigo havia sido absolvido em primeira instância sob o argumento, entre outros, de que o Ministério Público não podia fazer investigação direta, mas em apelação, assinada pelos Promotores de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo e Carlos Henrique Fernandes, com parecer do Procurador de Justiça Luiz Fernando Sirydakis, a 2ª Câmara Criminal reformou a sentença para condenar os réus em todos os crimes apontados pelo MPSC, com exceção do crime de quadrilha, considerado prescrito. (Apelação Criminal n.º. 2008.016772-0)


Data: 28/08/2009
Fonte: Com informações do Tribunal de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Muito obrigado por postar sua opinião.